Motoristas não podem rodar com adesivos de candidatos nos veículos nem pedir votos aos passageiros
O Tribunal Regional Eleitoral determinou que carros de aplicativo (como Uber, 99 e InDriver) não podem usar adesivos de candidatos em nenhuma parte do veículo. Além disso, os motoristas estão proibidos de fazer propaganda ou pedir votos para passageiros durante as corridas.
Mesmo sendo um veículo particular, a Justiça entende que o carro de aplicativo funciona como um espaço público, já que qualquer pessoa pode pagar para usar. Por isso, a regra para eles é a mesma de táxis, ônibus, lojas e igrejas: nada de propaganda eleitoral.
Como funciona a fiscalização e punição?
- Denúncias do público: Qualquer passageiro ou pedestre que flagrar a irregularidade pode tirar uma foto do carro (mostrando o adesivo) e tirar um print da tela do aplicativo com os dados do veículo.
- Envio da denúncia: A foto e o print podem ser enviados direto pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
- Multa: Se for confirmado o descumprimento da regra, o responsável será notificado e terá até 48 horas para tirar a propaganda, sob risco de pagar multa.
Para saber mais detalhes sobre as regras da campanha eleitoral e como denunciar irregularidades, consulte o site do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) ou acesse o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



