Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela dessa gratificação natalina, um direito garantido por lei desde 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta.
O 13º salário pode ser pago em uma única parcela ou dividido em duas. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso o prazo caia no fim de semana ou feriado, o pagamento precisa ser antecipado.
Em 2023, cerca de 87,7 milhões de brasileiros foram beneficiados com o 13º, com o valor médio de R$ 3.057.
O valor do 13º salário é proporcional em algumas situações. Por exemplo:
• Empregados afastados por auxílio-doença recebem a parte proporcional até os 15 primeiros dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento é responsabilidade do INSS.
• Funcionárias em licença-maternidade também têm direito ao benefício, sendo pago integralmente ou proporcionalmente, dependendo do período de trabalho.
• Trabalhador temporário recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados.
• Se o contrato for rescindido sem justa causa, o pagamento também é proporcional aos meses trabalhados.
Fique atento aos prazos e aos seus direitos! O 13º salário é um direito de todo trabalhador!