Amamentar é um ato de amor e também um direito protegido por lei. Mas muita gente ainda não sabe até onde vai essa proteção, tanto no trabalho quanto na vida acadêmica ou em espaços públicos.
Pensando nisso, o Notícias Cajazeiras reuniu as principais informações que toda mãe lactante precisa saber sobre seus direitos durante esse período tão importante.
O que diz a lei sobre mães que estão amamentando?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mulheres que estão amamentando têm uma série de direitos garantidos.
A licença-maternidade de 120 dias, por exemplo, pode ser prorrogada para até 180 dias em empresas que participam do programa Empresa Cidadã.
Além disso, a advogada Isabelle Vieira explica que há uma preocupação não só com o bem-estar da mãe, mas também com o da criança:
“A CLT trouxe um grande avanço para as mães. Isso garante um enorme benefício para os bebês também, já que o leite materno é o melhor alimento que eles podem receber.”
Direito a pausas e locais adequados para ordenha
Depois do retorno ao trabalho, a mãe tem direito a duas pausas de 30 minutos por dia, ou a redução da jornada em uma hora, até que a criança complete seis meses — ou mais, caso tenha recomendação médica. Esse tempo não pode ser descontado do salário.
Empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos devem oferecer uma sala de apoio à amamentação, com refrigerador e espaço adequado para ordenha e armazenamento do leite. Se não tiver, a empresa deve oferecer creche própria, convênio ou reembolso-creche.
Estabilidade no emprego e direitos das mães adotivas
Outro ponto importante é a chamada estabilidade provisória. A mulher não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
E atenção: mães adotivas também têm os mesmos direitos — basta que já tenham a guarda provisória da criança.
Mães estudantes também têm proteção
Quem está na escola ou na faculdade e passou a amamentar também tem respaldo legal.
A estudante pode solicitar que as aulas sejam dadas por vídeo, ou até levar o bebê para a sala. Ninguém pode impedir — e nenhuma penalidade pode ser aplicada por isso, como reforça a advogada:
“A lactante não pode sofrer nenhum tipo de sanção pedagógica. Se a instituição não oferece alternativa, ela deve ser acolhida em sala com o bebê.”
E nos espaços públicos?
Sim! A amamentação é um direito garantido pela Constituição Federal. Isso significa que a mulher pode amamentar em qualquer lugar, seja público ou privado de acesso ao público — como lojas, praças ou bancos.
Qualquer tentativa de impedir, constranger ou restringir esse ato pode ser considerada uma violação de direitos, constrangimento ilegal ou discriminação.