O presidente Lula assinou o decreto do chamado perdão de Natal, que pode beneficiar alguns presos em todo o Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).
👉 Mas o que é esse perdão?
É quando o presidente autoriza que algumas pessoas deixem de cumprir o resto da pena, desde que atendam regras bem específicas. Não é para todo mundo.
Esse perdão acontece todo fim de ano e serve, principalmente, para casos humanitários.
Quem pode ser beneficiado
O decreto vale para presos que estejam em situações especiais, como:
- Pessoas com doenças graves
- Pessoas com deficiência
- Idosos acima de 60 anos
- Mulheres grávidas, mães ou avós responsáveis por filhos
- Pessoas com autismo em grau severo
- Presos que só receberam pena de multa, em alguns casos
Tudo isso depende do tempo de pena já cumprido e do tipo de crime.

Quem fica de fora do perdão
O decreto deixa claro que não entram no perdão pessoas condenadas por:
- Crimes muito graves, como assassinato, estupro e tortura
- Violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição
- Tráfico de drogas e crimes ligados a facções
- Crimes ligados à corrupção, quando a pena passa de 4 anos
Também ficam de fora presos em presídios de segurança máxima.
E se a pessoa não ganhar o perdão total?
Quem não se encaixar no perdão completo ainda pode ter redução da pena, ou seja, menos tempo para cumprir na prisão.

Em resumo
📌 O perdão de Natal não solta todo mundo
📌 Vale só para casos específicos
📌 Prioriza situações de saúde, idade e família
📌 Crimes graves ficam fora


