Segunda parcela do 13º salário cai mais cedo em 2025; veja quando recebe e como calcular

0
34

Pagamento será feito no dia 19 de dezembro, com descontos de INSS e Imposto de Renda; entenda quem tem direito e quanto vai cair na conta

A segunda parcela do 13º salário vai cair mais cedo na conta dos trabalhadores em 2025. O pagamento, que por lei deve ser feito até o dia 20 de dezembro, será antecipado para o dia 19, porque o prazo final cai em um sábado.

A primeira parcela — ou o pagamento em parcela única — já foi depositada no fim de novembro. Agora, falta apenas a segunda parte, que é justamente a que vem com os descontos obrigatórios, como INSS e, em alguns casos, Imposto de Renda.

O 13º salário é conhecido como um “salário extra” e é garantido por lei a quem trabalha com carteira assinada. Mesmo assim, todo ano surgem dúvidas sobre quem tem direito, como é feito o cálculo e quanto realmente cai na conta.

Quem tem direito ao 13º salário

Recebe o 13º todo trabalhador contratado pelo regime da CLT, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício.

Não é preciso ter trabalhado o ano inteiro. Quem entrou no emprego ao longo de 2025 recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.

Qual é o tempo mínimo para contar no cálculo

Para que um mês entre no cálculo do 13º, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias naquele mês. Se trabalhou menos que isso, o mês não entra na conta.

Como é feito o cálculo do 13º

O cálculo é simples:

  • Divide-se o salário bruto por 12
  • Multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano

Entram na conta o salário-base e adicionais como horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação não entram.

A primeira parcela corresponde à metade desse valor.
A segunda parcela vem com os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando houver — por isso, normalmente, ela é menor.

Quem foi demitido também recebe?

Quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.
A única exceção é a demissão por justa causa, que tira o direito ao benefício.

Estagiários e autônomos recebem 13º?

  • Estagiários: não têm direito ao 13º, pois não possuem vínculo empregatício.
  • Autônomos e PJs: também não recebem, já que não são contratados pela CLT.
  • Trabalhadores temporários: têm direito, porque existe vínculo de emprego durante o contrato.

Atenção ao prazo

Em 2025, a segunda parcela do 13º salário será paga no dia 19 de dezembro. Se a empresa atrasar o pagamento, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho para denunciar.

Com o dinheiro extra chegando antes do Natal, muita gente já faz as contas para pagar dívidas, comprar presentes ou reforçar o orçamento de fim de ano.