A aplicação das doses vai acontecer de forma exclusiva na USF Cajazeiras 4 e USF Yolanda Pires, na Fazenda Grande 1, das 8h às 16h.
Dengue –A dose do imunizante está disponível para crianças e pré-adolescentes de 10 a 14 anos. A aplicação será feita somente na presença dos pais ou responsável legal.
Gripe – A vacina contra a gripe será ministrada para os seguintes grupos:
Prioritários: trabalhador da saúde/ Professores do ensino básico e superior/ Profissionais das forças de segurança e salvamento/ Profissionais das Forças Armadas/ Caminhoneiros/ Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso/ Trabalhadores portuários: necessária apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da profissão/função (exemplo: contracheque; contrato do serviço, carteira de trabalho, declaração emitida pelo empregador);
Gestantes: para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação a informação sobre seu estado de gravidez;
Puérperas: serão consideradas aquelas no período até 45 dias após o parto. Deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros;
Idosos com 60 anos ou mais de idade: deverão receber a vacina influenza mediante apresentação de documento que comprove a idade;
Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais elencadas pelo Ministério da Saúde: deverão comprovar a comorbidade através de relatório médico ou prescrição médica ou resultado de exames;
Pessoas com deficiência permanente: serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
* Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; – os indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo;
* Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos;
* Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite suas atividades habituais, tais como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Para estes casos, será considerada a autodeclaração.


