quarta-feira, agosto 6, 2025
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Pai é quem cria? A lei concorda. Saiba como incluir o pai afetivo na certidão

Desde 2017, a legislação brasileira permite que o nome do pai ou da mãe socioafetivo — aquele que cria, cuida e ama, mesmo sem laço biológico — seja incluído na certidão de nascimento. O reconhecimento é feito diretamente no Cartório de Registro Civil e pode ocorrer de duas formas: mantendo o nome do pai ou da mãe biológica e acrescentando o do padrasto ou madrasta; ou, em casos específicos e avaliados pela Justiça, substituindo o nome do genitor biológico pelo do afetivo.

Essa substituição, que envolve a exclusão do pai ou mãe biológica, é rara e depende de decisão judicial — a lei entende que, em regra, os nomes de genitores não devem ser apagados da certidão, mesmo sem contato com a criança. Mesmo assim, já houve decisões judiciais que autorizaram a troca, geralmente quando há comprovação de abandono e existência de laços afetivos consolidados.

Na maioria dos casos, porém, ocorre apenas a inclusão do pai ou mãe afetiva, sem retirar o nome do genitor biológico. E isso já confere todos os efeitos jurídicos: pensão alimentícia, direito à herança, convivência, guarda compartilhada e responsabilidades com a criação da criança. O vínculo afetivo passa a ter o mesmo peso jurídico que o biológico.

Esse reconhecimento é definitivo e irreversível — uma vez formalizado, não pode ser retirado. A relação entre padrasto (ou madrasta) e enteado passa a ser legal, mesmo que o casal se separe. A guarda pode ser compartilhada entre três pessoas, e a pensão pode ser custeada tanto pelo pai biológico quanto pelo socioafetivo.

Em Salvador, moradores da região de Cajazeiras podem realizar esse procedimento no 6º Ofício de Registro Civil de Salvador, que atende o Subdistrito de Valéria e São Cristóvão. O cartório fica localizado na Estrada da Paciência, 2183 – Cajazeiras VIII, Salvador – BA, CEP 41338-700.

Para dar entrada no processo, é necessário apresentar os documentos pessoais do padrasto ou madrasta, os da criança (certidão de nascimento e identidade, se houver) e um comprovante de vínculo afetivo — como fotos, mensagens ou declarações de testemunhas. Também é exigido o consentimento dos pais biológico e socioafetivo. Se a criança tiver mais de 12 anos, ela também precisa concordar e assinar o termo.

O procedimento é feito de forma administrativa no cartório, sem precisar de processo judicial — desde que haja concordância entre todas as partes. Em geral, não há cobrança de taxa específica para o reconhecimento, apenas custos de averbação previstos na tabela cartorial do estado. Em caso de dúvidas, é possível buscar orientação gratuita na Defensoria Pública ou com um advogado.

E um alerta importante: não permita que o padrasto registre a criança como pai biológico sem que isso seja verdade. Essa prática configura falsidade documental e pode causar consequências sérias, inclusive a impossibilidade de correção futura.

Reconhecer a maternidade ou paternidade socioafetiva é um ato de amor e compromisso. Um direito garantido por lei, que muitas famílias já estão exercendo — com respaldo legal e muito afeto envolvido.

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